Água Demais

Sadia e Diplomata condenadas: frangos congelados com água demais

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a condenação das empresas Sadia e Diplomata a ressarcir os consumidores da Região de Francisco Beltrão (PR) e a pagar indenização por danos morais e materiais por”produção e venda de frango congelado com teor de água maior que o permitido”. Em valor nominal apenas condenação pelo dano moral é de R$ 900 mil.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra as duas empresas. A infração era cometida habitualmente, tendo a Sadia já sido autuada dezessete vezes entre 2003 e 2006, e a Diplomata oito vezes entre 2000 e 2005.

As empresas alegaram que”foram feitos testes internos que comprovaram a regularidade do produto”, e que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal a condenação por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e qual o prejuízo experimentado por cada um deles.

Durante a década passada, quando se acumularam as reclamações contra o “frango com água”, o chargista Amarildo (www.amarildo.com.br) criou uma charge que fez sucesso nacional.

A Sadia é uma empresa subsidiária de produção de alimentos frigoríficos, fundada em 1944. Ela juntou as ações com a Perdigão S.A. e desde 19 de maio de 2009 faz parte do grupo Brasil Foods. Juntas, Sadia e Perdigão formam o segundo maior conglomerado alimentício da país.

A Diplomata Industrial e Comercial é uma empresa que se dedica a produtos avícolas com gestão integrada de todos os processos de suprimentos em sua cadeia produtiva, desde a criação de aves, ao processo de industrialização da carne. A sede corporativa do grupo está localizada em Cascavel (PR).

Segundo a relatora do processo, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, a Sadia e a Diplomata infringiram o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a colocação de qualquer produto no mercado que não siga a normatização oficial. Conforme sentença e acórdão, os alimentos foram vendidos com “vício de quantidade”, delito previsto nos artigos 18 e 19 do CDC, apontou a relatora.

Por unanimidade, a Turma condenou as duas empresas a indenizar os consumidores que comprovarem a compra do produto com problema, a pagar indenização por dano moral (R$ 700 mil a Sadia; R$ 200 mil a Diplomata) a ser revertido ao Fundo da Ação Civil Pública, a pagar indenização por danos materiais ocasionados aos consumidores e a veicular mensagem de aviso diária da condenação, durante 30 dias, na imprensa local, incluindo televisão, rádio e jornais impressos.

A decisão é válida em toda a região abrangida pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão (PR), que inclui os municípios de Ampere, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d´Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d´Oeste e Verê.

Processo nº 0001042-85.2008.404.7007.

Fonte: Informações do TRF da 4ª Região e redação do Espaço Vital, 18.04.2011.

IOF e Cheque Especial

Tributar o consumo é cada vez mais comum (no Brasil), apesar de ser injusto. Quem ganha menos, proporcionalmente, paga mais.

Talvez aí resida, também, a explicação da excessiva proteção que o Poder Judiciário concede para agentes financeiros. Enquando o crédito é concedido, o Poder Executivo, a reboque, arrecada. Como o Executivo é ineficiente em tudo (alimentação, educação, segurança, saúde, transporte, moradia, etc.) o cidadão obriga-se a buscar, no mercado, o que deveria receber como serviço público gracioso ou subsidiado, decorrente do recolhimento de tributos. Quem perde é só o consumidor, só o cidadão.

IOF sobre cheque especial incide a cada saque, esclarece Receita

O correntista que recorre ao cheque especial paga 0,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a cada vez que retirar dinheiro, não apenas na primeira vez em que entra no vermelho. O esclarecimento foi dado pela chefe da Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva. Além da alíquota de 0,38%, cobrada na tomada do empréstimo, a Receita Federal cobra 0,0082% ao dia (3% ao ano) sobre o saldo devedor. Segundo Consolação, o reajuste da alíquota afetou apenas a parcela do IOF cobrada conforme o tempo da operação. Ontem (7), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que a alíquota passou de 1,5% para 3% ao ano nas operações de crédito para pessoas físicas. De acordo com a funcionária da Receita, quem pega R$ 200 do cheque especial paga 0,38% de IOF ao entrar no vermelho e mais 0,0082% ao dia durante o período em que estiver devendo ao banco. Nesse caso, o imposto incide sobre os R$ 200 e só é cobrado no primeiro dia útil do mês seguinte. No entanto, quem deve R$ 200 no cheque especial e saca mais R$ 300 pagará 0,38% novamente. Consolação explica que o imposto é cobrado sucessivamente porque o banco concede um novo empréstimo a cada saque no cheque especial. “O imposto sobre o cheque especial é pesado. A cada vez que o cliente retira dinheiro do cheque especial, o banco concede um novo empréstimo e o cliente tem de pagar 0,38%.” Em relação às compras com o cartão de crédito, a chefe de divisão da Receita Federal explica que o IOF só incide se o titular não pagar integralmente a fatura no vencimento. Mesmo no caso em que o cliente parcela as compras no cartão, mas paga as faturas em dia, o imposto não é cobrado. “Só paga IOF quem parcela a fatura, não a compra na loja. A operação de crédito ocorre apenas quando o cliente entra no rotativo e rola a dívida.” Nas demais operações de crédito, as alíquotas finais para as pessoas físicas serão de 3,38% ao ano – 3% resultando do imposto cobrado por tempo da operação e 0,38% que incide na concessão do empréstimo. Apenas os financiamentos habitacionais e as operações de leasing não foram afetadas porque estão isentas de IOF. O aumento do IOF está fazendo os consumidores repensar os financiamentos. Alguns estão preferindo poupar para comprar à vista ou dar a maior entrada possível para diminuir o valor da prestação. “O IOF acaba com a gente. Um imposto de 3% no fim de um financiamento não dá. É um aumento muito significativo”, reclama o empresário Rogério Vieira de Melo, 40 anos. Ele pretende comprar um carro, mas tentará conseguir uma melhor avaliação no veículo usado para dar como parte no pagamento. O militar aposentado Ildefonso Maidaua, 61 anos, vai comprar um carro à vista para se livrar dos impostos. “Se eu não pudesse pagar tudo de uma vez, teria que aceitar essas prestações mais caras.” Quem não tem condições, tem de adiar a compra, como o office-boy Wesley Ferreira, 28 anos. Ele foi à loja comprar uma estante, mas saiu sem fechar negócio. “Com esse aumento de impostos, é melhor pagar à vista, mas não sei se será possível.”

Fontes: exame.com e Associação Paulista de Estudos Tributários, 12.04.2011.

Gabarito

Gabarito das questões de múltipla escolha da prova de Direito Processual Civil I, realizada em 08.04.2011. As assertivas corretas se encontram negritadas.

01. Assinale V para as alternativas verdadeiras, e F para as falsas. Valor 3,0.

a) ( F ) A jurisprudência é fonte formal do direito.

b) ( V ) A doutrina é fonte formal do direito.

c) ( F ) Súmula é fonte formal do direito.

d) ( V ) A norma jurídica cogente não pode ser afastada pela vontade das partes.

e) ( F ) As normas jurídicas dispositivas são obrigatórias.

f) ( V ) Deveres jurídico-processuais devem ser observados durante todo o trâmite do processo.

02. Assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

a) O preenchimento das condições da ação confere ao autor o direito de vitória processual.

b) O preenchimento das condições da ação é pressuposto para que o processo possa ser sentenciado.

c) As condições da ação devem ser demonstradas pelo autor, ao final do processo.

d) As condições da ação sempre dizem respeito ao direito material discutido no processo.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

03. Analise as afirmativas abaixo, e assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

I. A autotutela não mais é autorizada pela legislação.

II. A arbitragem ainda é possível, mas apenas em relação a direitos que podem ser objeto de transação.

III. A jurisdição autoriza o do Estado a impor sua vontade sobre os cidadãos.

a) Somente a afirmativa I está correta.

b) Somente a afirmativa II está correta.

c) Somente a afirmativa III está correta.

d) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

e) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

f) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

g) As afirmativas I, II e III estão corretas.

h) Nenhuma das afirmativas está correta.

04. Assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

a) A inércia da jurisdição pode ser quebrada por iniciativa do magistrado.

b) A ampla defesa garante o uso de todos os meios de defesa, mas veda a utilização de defesa não prevista em lei.

c) A lide, para ser jurídica, não pressupõe que a ação seja ajuizada.

d) O direito de ação é vinculado ao direito material.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

Gabarito

Gabarito da prova de Legislação Aplicada, realizada em 04.04.2011. As respostas corretas das questões de múltipla escolha, estão em negrito.

01. José lhe procura, no escritório de contabilidade, para abrir uma empresa de cotas de responsabilidade limitada. Pergunta se é possível incluir na empresa, como sócio minoritário, Carlos, seu filho. Há, entretanto, um problema para resolver. Carlos conta com treze anos de idade, e é deficiente mental. Ante a situação, assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

a) José pode ser sócio de Carlos, mas José deverá assinar em lugar de Carlos, como representante.

b) José pode ser sócio de Carlos, pois este último já atingiu a adolescência (acima de doze anos).

c) Antes de incluir Carlos como sócio, José deverá emancipá-lo.

d) Antes de incluir Carlos como sócio, José deverá promover a interdição de Carlos, tornando-se curador do mesmo.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

02. Dados os bens, indique se são móveis ou imóveis, fungíveis ou infungíveis, divisíveis ou indivisíveis. Valor 2,0.

a) Lote urbano – imóvel, infungível, indivisível.

b) Plantação de soja – móvel, fungível, divisível.

c) Automóvel – móvel, fungível, indivisível.

d) Dinheiro móvel, fungível, divisível.

03. Dada a situação jurídica abaixo, indique se é um fato, ato ou negócio jurídico. Valor 2,0.

a) Compra e venda de um imóvel residencial – negócio jurídico.

b) Gado de uma fazenda rompe a cerca, e invade a plantação de milho da fazenda vizinha, causando danos à lavoura – fato jurídico.

c) Um meliante arromba um veículo, de lá subtraindo o aparelho de som – ato jurídico.

d) Compras realizadas em um supermercado – negócio jurídico.

04. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

I – O absolutamente incapaz não está autorizado a celebrar contrato de trabalho.

II – O relativamente incapaz pode ser testemunha, em Juízo.

III – O absolutamente incapaz pode casar-se, sem estar assistido.

a) Somente a afirmativa I está correta.

b) Somente a afirmativa II está correta.

c) Somente a afirmativa III está correta.

d) As afirmativas I e II estão corretas.

e) As afirmativas I e III estão corretas.

f) As afirmativas II e III estão corretas.

g) As afirmativas I, II e III estão corretas.

h) Nenhuma das afirmativas está correta.

05. Sobre a classificação dos títulos de crédito, indique se são vinculados ou livres, ordem de pagamento ou promessa de pagamento e causais, limitados ou não causais. Valor 2,0.

a) Cheque – livre, ordem de pagamento, não causal.

b) Nota promissória – livre, promessa de pagamento, não causal.

c) Duplicata – vinculado, promessa de pagamento, causal.

d) Letra de câmbio – vinculado, ordem de pagamento, limitado.

06. João assina uma nota promissória, tendo Carlos como tomador. Carlos, precisando de dinheiro imediatamente, entrega a nota promissória para Antônio. Ante a situação, assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

a) Carlos transmitiu a nota promissória por endosso.

b) Carlos transmitiu a nota promissória por cessão civil de direitos de crédito.

c) Se não ocorrer o pagamento, Antônio pode exigi-lo de Carlos.

d) Se não ocorrer o pagamento, Antônio deverá suportar o prejuízo.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

Gabarito

Gabarito da prova de Direito Processual Civil II, realizada em 04.04.2011. As respostas corretas, das questões de múltipla escolha, estão em negrito.

01. Assinale V para as afirmativas verdadeiras, e F para as afirmativas falsas. Valor 3.0.

a) ( V ) O autor pode alterar o valor da causa, antes da citação do réu.

b) ( F ) A correção monetária e os juros, incidentes desde a data do vencimento da obrigação, até a data do aforamento da inicial, não podem fazer parte do valor da causa.

c) ( V ) Havendo cumulação de pedidos, o valor da causa é fixado pelo somatório de todos eles.

d) ( F ) Nas ações de revisão do valor de pensão alimentícia, o valor da causa deve ser o de doze vezes o valor da pensão paga para o credor dos alimentos.

e) ( V ) Para aferição do valor da causa, quando o contrato é de obrigação de dar coisa certa, o valor da coisa deve ser convertido em moeda corrente, na data do aforamento da ação, ou na data do vencimento da obrigação.

f) ( F ) Se o valor da causa não constar na inicial, o réu não pode impugná-lo, ficando-lhe vedada esta forma de resposta.

02. Assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

a) Quando o autor não apresenta os documentos essenciais à compreensão da causa, mas o réu os apresenta, fica suprida a deficiência.

b) É correto o pedido em que o autor pugna pela condenação do réu “às penas da lei”.

c) Não se admite pedido de anulação de casamento, com pedido sucessivo de divórcio.

d) Pode haver cumulação de pedidos, mesmo que para conhecer do primeiro seja competente a Justiça Estadual, e para conhecer do segundo seja competente a Justiça Federal.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

03. Analise as afirmativas abaixo (I, II e III) e assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

I. Tem-se por suprida a falta de individuação dos autores, na inicial, pelo conteúdo da procuração, onde se acham os nomes de todos, com a devida qualificação.

II. Se o autor, instado a modificar o valor da causa, através de emenda, não o faz, cabe ao juiz, ex officio, alterar o valor da causa.

III. A natureza da tutela jurisdicional não está vinculada à nominação dada pelo autor à ação, e sim a pedido.

a) Somente a afirmativa I está correta.

b) Somente a afirmativa II está correta.

c) Somente a afirmativa III está correta.

d) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

e) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

f) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

g) As afirmativas I, II e III estão corretas.

h) Nenhuma das afirmativas está correta.

04. Assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

a) Mesmo que a defesa, tomada em seu conjunto, contradiga a petição inicial, deve prevalecer a presunção de veracidade dos fatos não impugnado de maneira específica.

b) O réu deve, na contestação, apresentar toda a matéria de defesa, mas deve atentar para não apresentar defesas contraditórias entre si.

c) Na contestação do procurador do réu não precisa o endereço em que receberá intimações.

d) Se o autor desiste da ação em relação a um dos réus, o co-réu remanescente deve ser intimado de que não mais goza do prazo dobrado do CPC 191.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

05. Assinale a alternativa correta. Valor 1.0.

a) É lícito ao autor opor exceção de incompetência.

b) Não cabe reconvenção quando a matéria pode ser alegada em contestação, e o efeito prático almejado pode ser obtido por esta forma de resposta, como no caso das ações dúplices.

c) Oferecida a reconvenção, é necessário citar pessoalmente o reconvindo para contestar, no prazo de quinze dias.

d) A reconvenção não pode ser extinta sem julgamento do mérito, caso se pretenda julgar o mérito da ação principal.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.