Preço dos Carros

Para pensar.

LUCRO BRASIL FAZ O CONSUMIDOR PAGAR O CARRO MAIS CARO DO MUNDO

O Brasil tem o carro mais caro do mundo. Por quê? Os principais argumentos das montadoras para justificar o alto preço do automóvel vendido no Brasil são a alta carga tributária e a baixa escala de produção. Outro vilão seria o “alto valor da mão de obra”, mas os fabricantes não revelam quanto os salários – e os benefícios sociais – representam no preço final do carro. Muito menos os custos de produção, um segredo protegido por lei.

A explicação dos fabricantes para vender no Brasil o carro mais caro do mundo é o chamado Custo Brasil, isto é, a alta carga tributária somada ao custo do capital, que onera a produção. Mas as histórias que você verá a seguir vão mostrar que o grande vilão dos preços é, sim, o Lucro Brasil. Em nenhum país do mundo onde a indústria automobilística tem um peso importante no PIB, o carro custa tão caro para o consumidor.

A indústria culpa também o que chama de Terceira Folha pelo aumento do custo de produção: gastos com funcionários, que deveriam ser papel do estado, mas que as empresas acabam tendo que assumir, como condução, assistência médica e outros benefícios trabalhistas.

Com um mercado interno de um milhão de unidades em 1978, as fábricas argumentavam que seria impossível produzir um carro barato. Era preciso aumentar a escala de produção para, assim, baratear os custos dos fornecedores e chegar a um preço final no nível dos demais países produtores.

Pois bem: o Brasil fechou 2010 como o quinto maior produtor de veículos do mundo e como o quarto maior mercado consumidor, com 3,5 milhões de unidades vendidas no mercado interno e uma produção de 3,638 milhões de unidades.

Três milhões e meio de carros não seria um volume suficiente para baratear o produto? Quanto será preciso produzir para que o consumidor brasileiro possa comprar um carro com preço equivalente ao dos demais países?

Segundo Cledorvino Belini, presidente da Anfavea, “é verdade que a produção aumentou, mas agora ela está distribuída em mais de 20 empresas, de modo que a escala continua baixa”. Ele elegeu um novo patamar para que o volume possa propiciar uma redução do preço final: cinco milhões de carros.

A carga tributária caiu e o preço do carro subiu

O imposto, o eterno vilão, caiu nos últimos anos. Em 1997, o carro 1.0 pagava 26,2% de impostos, o carro com motor até 100cv recolhia 34,8% (gasolina) e 32,5% (álcool). Para motores mais potentes o imposto era de 36,9% para gasolina e 34,8% a álcool.

Hoje – com os critérios alterados – o carro 1.0 recolhe 27,1%, a faixa de 1.0 a 2.0 paga 30,4% para motor a gasolina e 29,2% para motor a álcool. E na faixa superior, acima de 2.0, o imposto é de 36,4% para carro a gasolina e 33,8% a álcool.

Quer dizer: o carro popular teve um acréscimo de 0,9 ponto percentual na carga tributária, enquanto nas demais categorias o imposto diminuiu: o carro médio a gasolina paga 4,4 pontos percentuais a menos. O imposto da versão álcool/flex caiu de 32,5% para 29,2%. No segmento de luxo, o imposto também caiu: 0,5 ponto no carro e gasolina (de 36.9% para 36,4%) e 1 ponto percentual no álcool/flex.

Enquanto a carga tributária total do País, conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, cresceu de 30,03% no ano 2000 para 35,04% em 2010, o imposto sobre veículo não acompanhou esse aumento.

Isso sem contar as ações do governo, que baixaram o IPI (retirou, no caso dos carros 1.0) durante a crise econômica. A política de incentivos durou de dezembro de 2008 a abril de 2010, reduzindo o preço do carro em mais de 5% sem que esse benefício fosse totalmente repassado para o consumidor.

As montadoras têm uma margem de lucro muito maior no Brasil do que em outros países. Uma pesquisa feita pelo banco de investimento Morgan Stanley, da Inglaterra, mostrou que algumas montadoras instaladas no Brasil são responsáveis por boa parte do lucro mundial das suas matrizes e que grande parte desse lucro vem da venda dos carros com aparência fora-de-estrada. Derivados de carros de passeio comuns, esses carros ganham uma maquiagem e um estilo aventureiro. Alguns têm suspensão elevada, pneus de uso misto, estribos laterais. Outros têm faróis de milha e, alguns, o estepe na traseira, o que confere uma aparência mais esportiva.

A margem de lucro é três vezes maior que em outros países

O Banco Morgan concluiu que esses carros são altamente lucrativos, têm uma margem muito maior do que a dos carros dos quais são derivados. Os técnicos da instituição calcularam que o custo de produção desses carros, como o CrossFox, da Volks, e o Palio Adventure, da Fiat, é 5 a 7% acima do custo de produção dos modelos dos quais derivam: Fox e Palio Weekend. Mas são vendidos por 10% a 15% a mais.

O Palio Adventure (que tem motor 1.8 e sistema locker), custa R$ 52,5 mil e a versão normal R$ 40,9 mil (motor 1.4), uma diferença de 28,5%. No caso do Doblò (que tem a mesma configuração), a versão Adventure custa 9,3% a mais.

O analista Adam Jonas, responsável pela pesquisa, concluiu que, no geral, a margem de lucro das montadoras no Brasil chega a ser três vezes maior que a de outros países.

O Honda City é um bom exemplo do que ocorre com o preço do carro no Brasil. Fabricado em Sumaré, no interior de São Paulo, ele é vendido no México por R$ 25,8 mil (versão LX). Neste preço está incluído o frete, de R$ 3,5 mil, e a margem de lucro da revenda, em torno de R$ 2 mil. Restam, portanto R$ 20,3 mil.

Adicionando os custos de impostos e distribuição aos R$ 20,3 mil, teremos R$ 16.413,32 de carga tributária (de 29,2%) e R$ 3.979,66 de margem de lucro das concessionárias (10%). A soma dá R$ 40.692,00. Considerando que nos R$ 20,3 mil faturados para o México a montadora já tem a sua margem de lucro, o “Lucro Brasil” (adicional) é de R$ 15.518,00: R$ 56.210,00 (preço vendido no Brasil) menos R$ 40.692,00.

Isso sem considerar que o carro que vai para o México tem mais equipamentos de série: freios a disco nas quatro rodas com ABS e EBD, airbag duplo, ar-condicionado, vidros, travas e retrovisores elétricos. O motor é o mesmo: 1.5 de 116cv.

Será possível que a montadora tenha um lucro adicional de R$ 15,5 mil num carro desses? O que a Honda fala sobre isso? Nada. Consultada, a montadora apenas diz que a empresa “não fala sobre o assunto”.

Na Argentina, a versão básica, a LX com câmbio manual, airbag duplo e rodas de liga leve de 15 polegadas, custa a partir de US$ 20.100 (R$ 35.600), segundo o Auto Blog.

Já o Hyundai ix35 é vendido na Argentina com o nome de Novo Tucson 2011 por R$ 56 mil, 37% a menos do que o consumidor brasileiro paga por ele: R$ 88 mil.

Fonte: UOL Carros – Mundo em Movimento – Joel Silveira Leite, 28.06.2011.

Gabarito

Abaixo, gabarito da prova de Legislação Aplicada, do Segundo Ano de Ciências Contábeis da Unipar, aplicada em 13.06.2011. As respostas corretas se encontram em negrito.

01. Assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas. Valor 3,0.

a) ( V ) As sociedade empresárias devem requerer o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.

b) ( V ) O arquivamento deve ser requerido dentro de trinta dias, contados da data da assinatura do contrato social.

c) ( V ) A Junta Comercial tem três dias para decidir sobre os pedidos de arquivamento.

d) ( F ) É obrigatório o registro do empresário rural.

e) ( F ) É opcional o registro do pequeno empresário.

f) ( F ) Ainda que a empresa não seja registrada, poderá requerer CNPJ à Receita Federal.

02. Assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

a) O livro diário é livro obrigatório de escrituração da empresa.

b) É possível lançar emendas e anotações à margem do livro diário.

c) O livro de registro de inventário é obrigatório para todas as empresas que optam pelo regime do lucro real.

d) Qualquer pessoa pode solicitar à Junta Comercial a exibição dos livros diário de qualquer empresa.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

03. Analise as afirmativas abaixo, e assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

I – O passivo empresarial não é parte integrante do estabelecimento empresarial.

II – O estabelecimento empresarial é sujeito de direitos.

III – O estabelecimento empresarial não integra o patrimônio da sociedade.

a) Somente a afirmativa I está correta.

b) Somente a afirmativa II está correta.

c) Somente a afirmativa III está correta.

d) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

e) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

f) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

g) As afirmativas I, II e III estão corretas.

h) Nenhuma das afirmativas está correta.

04. Dados abaixo alguns elementos integrantes do contrato social, identifique quais são obrigatórios e quais são facultativos. Valor 2,0.

a) Definição do objeto social. Obrigatório.

b) Nomeação do administrador não sócio. Facultativo.

c) Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. Obrigatório.

d) Disposição sobre a transferência de cotas aos herdeiros de sócio falecido, para que passem a integrar a sociedade. Facultativo.

05. Dada a espécie societária, identifique se o sócio responde, ou não, pelos débitos da empresa (sem considerar a hipótese de descontituição da personalidade jurídica e, considerando a integralização de 100% do capital social). Valor 20.

a) Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Não responde com bens pessoais. Responde com as cotas, desde que integralizadas.

b) Empresário individual. Responde com bens pessoais.

c) Sociedade em nome coletivo. Responde com bens pessoais.

d) Sociedade em comandita simples. Respondem com bens pessoais os sócios comanditados. Respondem com as cotas, desde que integralizadas, os comanditários.

Gabarito

Abaixo, gabarito da prova de Direito Processual II, do Terceiro Ano de Direito da Unipar, aplicada em 13.06.2011. As respostas corretas se encontram em negrito.

01. Assinale V para as afirmativas verdadeiras, e F para as afirmativas falsas. Valor 2.0.

a) ( V ) Se há determinação para que a parte preste depoimento pessoal, a intimação deve ser pessoal, por Oficial de Justiça ou carta registrada, com A.R.

b) ( F ) O procurador pode requerer o depoimento pessoal da parte cuja causa patrocina.

c) ( V ) A parte não pode recusar-se a responder aos questionamentos que lhe são formulados, durante o depoimento pessoal.

d) ( F ) A confissão pode ser prestada por procurador a quem foram outorgados os poderes gerais do CPC 38.

02. Se a parte traz aos autos, de forma extemporânea, documento, o que deverá fazer o juiz? Valor 1,0.

a) Indeferir a juntada desde logo, posto que a prova documental deve vir aos autos na inicial ou na contestação.

b) Verificar se se trata de documento novo; caso seja efetivamente novo, irá considerá-lo no julgamento, que desde logo deverá proferir.

c) Se se trata de documento novo, o juiz abrirá vistas à parte contra a qual foi produzido, por cinco dias.

d) Se o juiz requerer, ex officio, prova documental às repartições públicas, não há necessidade de intimar as partes para deste falarem.

e) Nenhuma das alternativas está correta.

03. Analise as afirmativas abaixo (I, II e III) e assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

I. A decisão que resolve o incidente de falsidade documental se trata de decisão interlocutória.

II. O prazo da contestação é o único momento processual em que o réu pode apresentar incidente de falsidade documental.

III. O incidente de falsidade documental presta-se para apurar se, na confecção do documento, houve vício na manifestação de vontade, ou seja, falsidade intelectual.

a) Somente a afirmativa I está correta.

b) Somente a afirmativa II está correta.

c) Somente a afirmativa III está correta.

d) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

e) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

f) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

g) As afirmativas I, II e III estão corretas.

h) Nenhuma das afirmativas está correta.

04. Em dado processo, houve nomeação de perito, que apresentou proposta de honorários de R$ 10.000,00. O autor, que requereu a prova pericial, não reúne condições de custear o valor da proposta do perito. Como deve, legalmente, proceder? Valor 1,0.

a) Deve requerer a nomeação de outro perito, ficando obrigado, nesse caso, a apresentar o nome do perito que pretende ver nomeado.

b) Deve requerer a nomeação de outro perito, justificando não reunir condições financeiras de arcar com os honorários periciais propostos pelo “primeiro” perito.

c) Deverá efetuar o pagamento dos honorários propostos, pois nada há que ser feito, dado que o perito é nomeado pelo Juízo.

d) Deve desistir da prova pericial.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

05. Analise as afirmativas abaixo (I, II e III) e assinale a alternativa correta. Valor 1,0.

I. Para concessão da antecipação da tutela é necessário o preenchimento de dois requisitos alternativos e um requisito necessário.

II. Em caso de pedido incontroverso, é possível antecipação da tutela, mesmo que inexista risco de dano, ou manifesto propósito protelatório, ou abuso de direito de defesa.

III. A antecipação da tutela pode ser requerida tanto pelo autor, quanto pelo réu.

a) Somente a afirmativa I está correta.

b) Somente a afirmativa II está correta.

c) Somente a afirmativa III está correta.

d) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

e) Somente as afirmativas I e III estão corretas.

f) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

g) As afirmativas I, II e III estão corretas.

h) Nenhuma das afirmativas está correta.

06. Sobre os fatos que independem de prova, assinale a alternativa correta. Valor 1.0.

a) São notórios os fatos publicados em jornal local.

b) Os fatos admitidos pelas partes como verdadeiros no processo não gerarão, necessariamente, a procedência do pedido.

c) Ainda que ocorra revelia, em todos os casos é necessária a instrução probatória.

d) Milita em relação aos fatos incontroversos, presunção absoluta.

e) Nenhuma das alternativas acima está correta.

Marcha da Maconha – Limites do ‘Amicus Curiae’

INTERESSADO EM AÇÃO NÃO PODE AMPLIAR PEDIDO

Ao decidir ontem pela constitucionalidade da Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou outra questão importante: os limites do amicus curiae (literalmente, amigo da corte), instrumento pelo qual terceiros interessados podem entrar num processo como assistentes, para fornecer informações relevantes ao caso. A discussão se deu porque, ao ingressar com esse mecanismo, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) resolveu ir além do pedido inicial na ação. Foi uma situação inédita no Supremo.

O objeto da discussão era a licitude das manifestações pela descriminalização da maconha. A autora da ação, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat – também responsável pelo processo em que se reconheceu o direito à união estável de casais homossexuais – argumentou que defender a liberação do uso da droga não é apologia ao crime, mas sim um exercício da liberdade de expressão, reunião e manifestação.

Mas ao entrar com o amicus curiae, a Abesup extrapolou a discussão proposta pela procuradora, solicitando que o Supremo também admitisse o cultivo caseiro da maconha, o porte de pequenas quantidades e o uso religioso, medicinal e econômico da planta. A associação pediu ainda a concessão de habeas corpus de ofício para qualquer pessoa punida por praticar esses atos.

Os ministros rejeitaram os pedidos da Abesup, entendendo que o amicus curiae deve se limitar ao que foi requerido inicialmente na ação. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, o terceiro que entra no caso não tem o poder processual de ampliar a demanda. O ministro aproveitou para delinear a abrangência do instrumento. Segundo ele, o amicus curiae tem as prerrogativas de fazer sustentação oral, submeter ao relator da causa proposta de requisição de informações, solicitar a designação de peritos, a convocação de audiências públicas e recorrer de eventuais decisões que tenham negado seu próprio pedido de admissão no processo.

O advogado da Abesup, Mauro Machado, disse que a decisão “não foi surpresa”, mas contribuiu para balizar o uso do mecanismo. Segundo o advogado Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, o entendimento já predominava na doutrina. Mas como o amicus curiae não é regulamentado em lei, a decisão é importante para confirmar a abrangência da prática.

Fonte: LexNet, 16.06.2011.

Provas do Segundo Bimestre – Matéria

Segundo Ano de Direito da Unipar

1. Competência. 2. Causas de modificação da competência. 3. Jurisdição internacional. 4. Conflito de competência. 5. Direito de ação. 6. Ações e elementos de identificação da ação.

Terceiro Ano de Direito da Unipar

1. Teoria geral das provas. 2. Provas em espécie. 3. Audiência de instrução e julgamento. 4. Senteça. 5. Antecipação da tutela.

Segundo Ano de Ciências Contábeis da Unipar

1. Contrato social. 2. Empresário. 3. Sociedade empresarial. 4. Escrituração. 5. Estabelecimento empresarial. 6. Locação empresarial. 7. Sociedades em espécie.