Coluna Diário de Classe

VIVEMOS TEMPOS DE PATRULHAMENTO (JURÍDICO) À LITERATURA

André Karam Trindade

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Roma Tre/Itália), mestre em Direito Público (Unisinos) e professor universitário.

No mesmo dia em que a ConJur noticiou a realização de audiência de conciliação no polêmico mandado de segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal contra a adoção de livros de Monteiro Lobato pela rede pública de ensino, houve o lançamento da biografia de Edir Macedo, intitulada Nada a perder, que contou com um público superior a 15 mil pessoas, em uma megastore de Porto Alegre, onde se comercializaram quase 10 mil exemplares. Seria cômico se não fosse trágico.

Julgando Monteiro Lobato

Ainda no final do ano passado, através do Mandado de Segurança 30.952, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal pelo Instituto de Advocacia Racial e Antônio Gomes da Costa Neto, técnico em gestão educacional, que requerem a anulação do ato que homologou o Parecer 6/11 do Conselho Nacional de Educação, liberando a adoção dos livros de Monteiro Lobato nas escolas públicas.

Para tanto, os autores utilizam-se de passagens das famosas obras infantis Caçadas de Pedrinho e Sítio do Pica-Pau Amarelo, a partir das quais alegam que Monteiro Lobato faz “referências ao negro com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas”. Alternativamente, postulam “a imediata formação e capacitação dos educadores para que possam utilizá-las de forma adequada na Educação Básica” e que “se faça consignar de forma obrigatória em todas as obras literárias, como no caso concreto, Nota Explicativa de Apresentação Obrigatória sobre a necessidade de informação em relação às questões étnico-raciais”.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, declarou-se suspeito por razões de foro íntimo, sendo os autos redistribuídos para o ministro Luiz Fux. Então, sob o fundamento de que estão em jogo “preceitos normativos de magnitude constitucional” – liberdade de expressão e vedação ao racismo – e considerando a “possibilidade de se inaugurar um processo de mediação capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional”, o relator designou audiência de conciliação, convocando diversas autoridades.

À solenidade realizada no gabinete do ministro Luiz Fux, compareceram os autores da ação e, ainda, representantes do Ministro da Educação, da Advocacia-Geral da União, do Conselho Nacional de Educação, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Procuradoria-Geral da República.

Não houve acordo. Todavia, outra reunião ficou agendada para uma nova rodada de negociações, desta vez no MEC. A solução (extrajudicial) encaminha-se no sentido da manutenção da distribuição dos livros à rede pública de ensino, porém com uma nota explicativa que permitirá aos professores enfrentar o problema com propriedade em sala de aula. Houve, ainda, a ampliação do debate, que se estendeu à implementação de políticas públicas relativas ao tratamento das relações étnico-raciais nos livros adotados pelo sistema nacional de ensino.

Segundo o relator, o resultado do encontro foi altamente positivo. Para o ministro Fux, a busca de uma solução conciliatória reflete a “sensibilidade” do STF diante da judicialização de valores e questões humanas e sociais.

O politicamente correto

Tudo indica que as obras de Monteiro Lobato (ainda) não serão proibidas. Elas serão apenas censuradas. Sim, censuradas, porque, embora mantida sua distribuição e circulação, passarão a conter notas explicativas – quiçá alguma advertência (como nas carteiras de cigarro) – com a finalidade de contextualizar o período em que foram escritas. Aliás, já fizeram isto no caso da extinção da onça pintada, em defesa de outra causa politicamente correta: a questão ambiental. Fico pensando que tipo de advertência fariam no desenho do pica-pau…

Ocorre que, para além dos atributos de Tia Nastácia e de tantas outras personagens que marcaram as obras de Monteiro Lobato – e, de certo modo, (con)formaram a própria História do Brasil – a polêmica acerca da presença de “elementos racistas” origina-se de um fato paralelo.

Na verdade, as críticas dirigidas a Monteiro Lobato são resultantes das cartas que ele enviara ao escritor Godofredo Gurgel e aos cientistas Renato Kehl e Arthur Neiva, nas primeiras décadas do século passado, em que defendia a superioridade dos brancos, assumindo sua simpatia pelos ideais eugênicos da época.

Todavia, a pergunta que ainda não vi ser feita pelos intelectuais que vêm se manifestando a respeito do tema é: é possível retirar o valor (estético) das obras de Monteiro Lobato em razão da posição (política) que o autor tinha acerca dos negros?

Ora, não sou nenhum especialista em Monteiro Lobato. E muito menos advogado dele. Tenho certeza, entretanto, que a resposta é negativa. Sei, também, que ele foi um dos maiores escritores brasileiros, reconhecido internacionalmente por suas obras de literatura infantil. Vendeu mais de 1,5 milhão de exemplares entre 1925 e 1950. Antes de se consagrar como escritor, graduou-se em Direito e exerceu a função de promotor de Justiça no estado de São Paulo, de 1907 a 1911. Desiludido com o mundo jurídico, resolveu dedicar-se à fazenda que herdara de seu pai.

E, aqui, acrescento um aspecto interessante e desconhecido dos críticos. Entre as descobertas que tenho feito através dos estudos jusliterários, uma delas merece destaque especial em face de sua importância para a compreensão da formação do Direito brasileiro. Isto porque estou absolutamente convencido, e não me canso de repetir isto, de que algumas narrativas literárias são mais importantes para o estudo do Direito do que a maioria dos manuais jurídicos. E uma destas narrativas é, precisamente, o conto Negrinha, de Monteiro Lobato (veja aqui o programa sobre o livro), a partir do qual o autor revela a cultura escravagista que adentra o século XX, evidenciando o abismo existente entre o Direito produzido desde a abolição da escravatura e a realidade social. Este pequeno conto nos permite refletir, de maneira singular, sobre o clássico problema da (in)eficácia das normas jurídicas, levando em conta dois pilares do estado de direito: a liberdade e a igualdade.

Patrulhamento (jurídico)

Sobrevivemos à ditadura e, nos últimos anos, ingressamos no império do politicamente correto. Talvez estejamos andando em círculos, crentes de que a simples mudança de nome possa não significar um regresso ao autoritarismo.

É curioso como o Direito, historicamente, sempre esteve a serviço do mais forte, da classe dominante, da economia. Não é à toa, nos regimes totalitários, a constante presença de um jurista de plantão, decretando a prisão de um poeta, a fim de manter a ordem pública e a paz social. Isto é simbólico, para dizer o mínimo.

Em tempos de patrulhamento (jurídico) à cultura (literária), impossível não recordar do famoso Ministério da Verdade, de George Orwell. Em 1984, Winston é encarregado de eliminar registros, documentos e quaisquer evidências que contradissessem as verdades proferidas pelo Grande Irmão. Ao protagonista cabia a tarefa de reescrever a história da nação de acordo com a doutrina do Partido. De um lado, as manchetes e notícias eram reeditadas através da manipulação dos fatos. Assim, com a reconstrução da História, a ideologia era conservada. De outro lado, as “inverdades” eram depositadas por Winston nos chamados “buracos da memória”, onde eram incineradas. Tudo isto através da novilíngua… Afinal, como já previa Orwell, quem controla o passado, controla o futuro; e quem controla o presente, controla o passado.

Imagino o que faremos, por exemplo, com as peças de Shakespeare? Ou com a filosofia de Heidegger? E a teoria jurídica de Schmitt? Ouvi dizer que um oficial de Justiça foi à Grécia, levando em seu bornal um mandado de citação aos herdeiros da família aristotélica para que se defendam de tudo aquilo que o filósofo escreveu sobre as mulheres e a escravidão. Outra dúvida que me acomete: também iremos “etiquetar” estes – e centenas de outros – títulos? Advertiremos os leitores acerca do contexto em que foram escritos e seus eventuais “riscos”? Ou, então, lançaremos todos nos “buracos da memória”? Talvez seja mais fácil, e quiçá honesto, reconhecer que fracassamos hermeneuticamente e que, ao final, só nos restará entrar na fila em busca da tão autoajuda (universal)… Afinal, temos algo ou nada a perder?

Fonte: ConJur, 15.09.2012.

Coluna Senso Incomum

DIREITOS DO CIDADÃO DO TIPO “AZAR O SEU”

Lenio Luiz Streck

Procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.

A coluna desta quinta-feira foge um pouco do padrão. Tentarei fazer uma antropofagia acerca do que ouvi outro dia em seminário na Goethe-Universitätde Frankfurt. Tratava-se de Justiça(s) de transição no mundo. Na ocasião, o jurista alemão Klaus Günther apontou um interessante esquema para aplicar em Justiça de transição. Claro que ele falava da transição política de regimes ditatoriais/autoritários para a democracia. Disso, fiz uma pequena adaptação para uma constante “justiça em transição” em países periféricos como o Brasil.

Aqui, ultrapassada a transição da ditadura para a democracia, penso que lutamos, hoje, outra guerra. E ela é constante. É o resultado da não superação de nossa histórica desigualdade social. Da não superação da estrutura estamental denunciada por Faoro que teima em se manter e se reproduzir (vejam, por exemplo, o número de filhos de políticos buscando uma “boquinha” nestas eleições, para manter a “tradição política da família”). Trata-se também de falar da não superação da enredada sonegação de direitos da patuleia e a manutenção de privilégios dos estamentos. A propósito: por onde anda a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição?

Por outro lado, o que dizer do famigerado “foro por prerrogativa de função”, eufemismo para privilégios revelados na histórica impunidade da elite política? É o cidadão sendo assaltado – real e simbolicamente -, o subcidadão sendo ignorado e o sobrecidadão privilegiado. É o cidadão desrespeitado, enganado pelas companhias telefônicas, pela TV a cabo, pelas companhias aéreas, fábricas de automóveis, etc. Sintomas que apenas desnudam desmandos históricos. Vítima da corrupção secular (não sou ingênuo a ponto de crer que o mensalão foi o maior desvio ocorrido no país ou que será um ponto de mutação sem uma reforma política séria e o fim do foro privilegiado – o mensalão é a ponta do iceberg “estamental”). Sem direitos sociais para quem precisa. Um “estado de natureza consumerista”. Há, nisso tudo, uma inversão de “culpas”. Tentarei explicar isso na sequência.

Vejamos o papel do Direito, mormente o penal, principalmente neste momento em que há uma guerra em torno do projeto do novo Código Penal. O projeto, de fato, não é grande coisa. Mas, convenhamos: durante todos esses anos, por que o velho Código Penal não gerou essa revolta? Quantos livros foram escritos comentando o (velho) CP sem que, ali, fossem apontados absurdos semelhantes ao que o projeto retrata? Sigo. Primeiramente, essa Justiça em constante transição simbólica precisa realizar uma filtragem hermenêutico-constitucional dos tipos penais que aí estão, para que abandonemos o modelo de proteção máxima do “ter” e o desrespeito com o “ser” (humano). Só para registrar: o Código Penal protege muito mais a propriedade do que a vida. Depois, ele – e aqui me abebero da conferência de Günther – tem que levar em conta uma importante função: a comunicação de uma mensagem. Essa mensagem comunicativa da pena é o que importa para as pessoas que sofreram a injustiça. O desejo primário dos que sofrem injustiças: querer que os perpetradores sofram um castigo (interessante notar as cifras ocultas da criminalidade… sem confiança no “sistema”, mais de 60% dos crimes sequer são levados ao conhecimento das autoridades… por que será?). O Estado tem que passar a mensagem de que o fato ocorrido foi ilícito. Caso contrário, podem acontecer três fatores, dos quais deixo um de fora, porque aplicável na especificidade da Justiça de transição no plano da política:
1) Eigene Fehler Dummheit – a pessoa pode pensar que o que aconteceu foi por culpa dela; porque deu mole; foi burra. Acrescento: as autoridades podem fazer crer à vítima que a culpa foi dela.
2) Unglück (Pech gehabt) – a vítima pode pensar que o fato ocorreu porque deu azar (ela é mesmo uma “pessoa sem sorte”).

Em ambos os casos, há uma perda de autoconfiança da vítima (pensem nisso como o cidadão em geral, vítima constante para além do Direito Penal). O papel do Estado é o de provar a culpa, mesmo que não haja pena a ser aplicada. O Direito deve comunicar isso à sociedade e às vítimas (só para registrar: sim, eu acredito no Direito Penal; nenhum país do mundo abriu mão do Direito Penal; portanto, não quero lidar com a problemática da violência de forma idealista ou idealizante). Fatos que envolvem a dignidade da pessoa e a segurança dela não podem ser interpretados como decorrentes do acaso, do azar ou de sua própria culpa. Aqui, as famosas “cestas básicas” podem ser um “tiro no pé” do sistema. Ou seja, se abuso de autoridade, bondosa figura típica criada em plena ditadura, é considerado crime de menor potencial ofensivo em razão de sua penalidade irrisória, igualado a uma contravenção de latido de animais, é porque perdemos o sentido da diferença e não respeitamos a dignidade humana. Todos os gatos “viram pardos”.

Para evitar essas alternativas ruins acima referidas, o Estado deve investigar e dizer/apontar os culpados. Aqui, de pronto, aparece um grande problema da polícia brasileira: se não há flagrante, não se investiga – ocorre a banalização… e a perda da confiança por parte das vítimas. Existem dados que demonstram que, atualmente, nas grandes capitais, mais de 90% das ações penais decorrem de auto de prisão em flagrante. Não se investiga. Obviamente, a criminalidade do colarinho branco, que exige tecnologia e inteligência, agradece. E muito. Enquanto isso, meio milhão de presos desdentados no sistema carcerário.

Vamos lá. Nossa fábrica de injustiças sociais e privilégios odiosos não fecha… Ou alguém já parou para refletir por que não temos as estatísticas de criminalidade do nível da Suíça (ou da Espanha)? Como acentua Pablos de Molina, “cada sociedade possui a criminalidade que produz e merece”. Mas vejamos como isso é tratado na cotidianidade do (não) exercício da cidadania: a vítima é assaltada e, quando reage, é criticada. E lá vem a mensagem da autoridade: “Não reaja.” Mais: “Carregue nos bolsos o dinheirinho do assalto”, “Não irrite o assaltante”. Não estou dizendo que a vítima deva reagir. O que quero denunciar é que se coloca uma espécie de alternativa ruim para a vítima: “Não dê mole para o assaltante…; não aparente posses etc.” Com isso, inverte-se a relação que está lá na Constituição: há um direito fundamental à segurança pública. O sujeito é assaltado e se diz: “Também… o trouxa ficou dentro do carro… veio o assaltante e, bingo (!), consumou o ato.” É?! Quem sabe podemos ler isso de modo diferente? É um direito do cidadão andar por aí, pelas ruas etc. É o Estado que deve dar segurança para o cidadão. O cidadão está certo. O assaltante, não. O quero dizer é que isso deve ser comunicado à vítima. O cidadão deve saber que o Estado se importa com ele.

Não há vagas nos presídios. Solução do establishment: indultos natalinos e afrouxamento no cumprimento das penas (o Brasil é o único país do mundo em que um assaltante cumpre apenas uma quinta parte da pena). Alguém acha que as autoridades assim agem porque acreditam na “recuperação” dos presos? Claro que não. As autoridades agem assim porque fazem uma análise econômica. Os presídios – autênticas masmorras medievais – são como “hotéis”. As diárias vencem. Alguns saem, outros entram. O próprio governo concorda que os presídios são masmorras. Mas não investe. Prefere fazer “projetos”. Mesmo assim, são mais de quinhentos mil presos. E, então?

Para além do Direito Penal. O trânsito brasileiro mata mais do que a guerra. O que se diz por ai? Osexperts, os governantes e os políticos dizem que “a culpa é dos motoristas”. É? Será mesmo? Quem sabe podemos ler esse fenômeno de outro modo… Por exemplo: seríamos nós, terrae brasiliensis, os piores motoristas e, por isso, a matança no trânsito é a maior do mundo? Não seria também porque temos os piores carros do mundo, que são vendidos sem airbags – com a conivência do Estado -, com chassis fracos, que são rejeitados na Europa e nos Estados Unidos (para falar apenas nesses dois mercados)?[1] Já leram os números? Mais de 80% dos que morrem em eventos de trânsito estavam em carros sem airbags, os chamados “populares” (ou carros velhos), que são vendidos aos incautos brasileiros, trouxas, porque aqui não se dá “bola” para “isso”. Vejam a diferença entre bater um carro com airbag e um sem airbag… Mas, por que permitimos que os carros sejam vendidos semairbags e com chassis de lata velha? Hein? Mais: motoristas morrem em ultrapassagens perigosas. Claro, com rodovias não duplicadas, a probabilidade é “n” vezes maior do que em rodovias duplicadas. Mas cobramos pedágios, é claro! PS: antes que alguém diga que estou sendo “pequeno-burguês” (sic) e que estou preocupado demais com essas “coisas”, adianto-me para dizer que “estou preocupado, sim”, exatamente como estou preocupado com as contradições e idiossincrasias do Direito Penal, como, por exemplo, o fato de que tratamos com mais rigor os crimes de furto do que os delitos de sonegação de tributos (por exemplo, pagando o valor sonegado, extingue-se a punibilidade…).

Há muitas mortes de pessoas tentando atravessar as rodovias. Dizem os jornais: “pedestres descuidados, imprudentes…”. Será mesmo? Qual a razão para que o Estado não construa passarelas? Por que o patuleu tem de andar 1 km (ou mais) para atravessar a rodovia? Ciclistas são mortos em acostamentos… Culpa deles? É? E por que permitimos que rodovias sejam construídas com acostamentos fora dos padrões internacionais (e com superfaturamento)?

Esse é, pois, o “problema do cidadão”… Ele “dá mole para o ladrão, dirige mal, entra mal nas curvas, ultrapassa mal…”. Vá à Delegacia de Polícia e registre uma ocorrência… Verá que a “culpa, no fundo, é sua”. “Deu mole, Mané.” “Reagiu.” “Falou no celular.” Alguma coisa você fez. Não é possível que o Estado possa ter responsabilidade… No fundo, a manchete que o establishment (que ocupa e se serve do Estado, politicamente) desejaria é: “Neste final de semana, no RS, mais 27 pessoas ‘deram azar’ e foram esfaqueadas; 22 foram mortos ‘dando bobeira’ e 13 se ‘descuidaram’ e foram assaltadas.” Ah, bom.

Você quer ser atendido em hospital. Mesmo que tenha plano de saúde, é uma guerra. A culpa é… das pessoas, que não se cuidam. Dão mole para o mosquito da dengue, não se vacinaram contra a gripe, beberam no final de semana… Enfim, enchem os hospitais. Vão tomar soro em pé. A maca estará no corredor. É. É muita gente para pouca infraestrutura. Manchete: “Evite locais de aglomeração; evite os hospitais.”

Você é multado no trânsito. Faz um recurso. 99,99999% dos recursos são indeferidos em duas linhas. Imagino a seguinte explicação: “Piora o nível da advocacia”… O processo administrativo pátrio é uma piada (mas tem centenas de dissertações e teses tratando disso…). O guarda de trânsito tem “fé pública” – uma incrível fundamentação a priori, impossível sob o ponto de vista filosófico, além de inconstitucional (aliás, deve ser por isso que é inconstitucional!). Você é culpado até prova em contrário! As empresas que “alugam” os pardais para os governos ganham comissão por multas. E contribuem com “muito” para as campanhas eleitorais.

A “cidadania” é atuarial. Aliás, para além de boas dissertações e teses de doutorado, para que serve o direito do consumidor? As companhias de telefonia celular enganam milhões de pessoas (imagino um quadro no Jornal Hoje: “Como evitar a queda nas chamadas – especialista ensina truque para evitar o prejuízo”). “Dê um jeitinho.” As companhias sabem que somente alguns milhares reclamarão. Vale a pena enganar o consumidor nessa “farra consumerista”. Seus direitos estão no “0800”: disque 1, para ser otário; 2, para idiota; 3, para voltar ao menu; 4, para ser atendido por um dos “colaboradores” (tucanagem da palavra “terceirizado”). O sujeito que atende você nem sabe como funciona a empresa. Apenas lê um protocolo. E você discute com ele, pensando que o “colaborador” tem algo a ver com isso. Tsk, tsk, tsk…

Mas você sempre pode entrar com uma ação nos juizados especiais. Lá, à tardinha, o meirinho gritará: “Quem quer fazer acordo, lado direito; quem não quiser, lado esquerdo…” Suprema humilhação. Depois, uma estagiária tentará induzir você a fazer um acordo. A empresa – que engana milhões de pessoas – aposta: não vai fazer acordo… Deixa rolar. Poucos terão paciência para levar as ações até o final. Enganar a choldra vale muito a pena.

E as empresas aéreas? Você viaja como uma sardinha. Mas, seja “experto” (com xis mesmo, para imitar bem o sotaque), dirá um “especialista” no Jornal da Globo: “Chegue antes e consiga uma saída de emergência…”. Ou dispute à tapa uma saída de emergência… claro, pagando R$ 30 por trecho e viaje “confortavelmente”. Uau. Não conseguiu? Que pena. É porque você é um “vacilão”. “Deu azar, Mané.” Mas, pergunto: a agência estatal encarregada de fiscalizar as companhias não deveria exigir que os espaços entre as poltronas sejam civilizados? Nas viagens longas, eis o conselho: “Movimente as pernas… Use meias para varizes…”. Não dê bobeira, otário! Com certeza, as companhias aéreas não são responsáveis por seu desconforto. A escolha da companhia é uma decisão do cliente… Uau de novo! Sugiro uma pauta para o Programa Ana Maria Braga: “Como viajar bem em bancos desconfortáveis – pequenos truques para você sofrer menos.” Convidado especial: Ex-Ministro da Defesa Nelson Jobim! Lembram-se quando ele “descobriu” que as poltronas eram desconfortáveis? Céus. Todos pensaram: agora vai…!

Sabem quantas multas – dessas que são aplicadas pelas “agências reguladoras contra as empresas prestadoras de serviços públicos, sejam elas submetidas a qualquer um dos regimes jurídicos possíveis” – são, de fato, pagas? Menos de 10%. O resto vai para as calendas. Sua ligação do celular cai toda a hora? A companhia fez um cálculo: mesmo sendo multada, não pagará. Vale a pena enganar a patuleia (rafanalha, ratatulha). Manchete: “Governo endurece com as companhias.” E os patuleus dizem: “Agora vai.”

Voltando ao Direito. O cidadão está com baixa autoestima. Mas parece que tudo conspira contra ele. Porque, de certo modo, terceirizamos nossos direitos e nossa cidadania. Ao invés de reivindicar, ou deixamos como está ou corremos ao Judiciário. Aliás, o Judiciário resolve tudo… até nos livra dos candidatos “fichas sujas” (como somos idiotas, não sabemos escolher). Sua vida está facilitada. Você não corre o risco de votar em um ladrão! Ufa!

Problemas na saúde? A patuleia está tomando soro em pé? Não há vagas? Mas, ouvindo a propaganda eleitoral, parece que está tudo bem. São Paulo vai fazer mais; Porto Alegre terá um plus; Belo Horizonte agora vai; Rio de Janeiro continuará ainda mais lindo… Na prática, o governo, ao invés de dar o direito à saúde, fornece um bom advogado. Sai mais barato. Há estados da Federação em que o governo gasta mais no pagamento de ações judiciais do que nas políticas públicas de saúdestricto sensu.

E as “greves de zelo” que são feitas contra a população? A pretexto de operações padrões, rasga-se… a própria legislação, especialmente a Constituição e suas garantias, historicamente obtidas a duras penas. Também não vamos falar da enorme máquina pública, que parece ser um universo em expansão: não para de crescer. Gente com salário inicial de R$ 15 mil fazendo greve para obter um “novo plano de carreira”. E o resto da população, como fica diante disso? Um patuleu pergunta(ria): Com uma estrutura desse tamanho, como o mensalão não foi detectado? Tem que esperar uma CPI para descobrir que as 235 empresas que se relacionaram com Charles Watterfall fizeram “movimentações financeiras atípicas”? Hein?

Por que a sonegação é tão grande? Eis o paradoxo: quanto mais mecanismos de controle, impostos, fiscalização, etc., menos controle, menos democracia… e menos eficiência. E menos cidadania. O serviço público no Brasil parece ser um fim em si mesmo. Já notaram que ninguém quer trabalhar para os governos: todos querem ser “guardiões do Estado”. Um amigo meu, procurador do Estado, diz: “Não sou advogado do governo; sou do Estado.” Ah, bom. Estado? O que é essa entidade metafísica? Alguém já encontrou o Estado por aí? Como seria o Estado haitiano? Além disso, há outro fenômeno: a defesa dos hipossuficientes. Todos querem fazê-lo. Já não há hipossuficientes suficientes. Algumas instituições já avançam para os não-hipossuficientes. É a “luta pelos pobres” (se me entendem… talvez não seja bem “pelos” no sentido de “a favor”, mas “pelos” no sentido de “tê-los”). E tudo por conta dela, “da viúva”… Como os juristas gostam de “ontologias”, fico imaginando a “Viúva coisificada” como uma “senhora bem roliça”… Enfim, quando é da viúva, tudo fica fácil. De aposentadorias – mormente as rurais – distribuídas no atacado, com provas fragilíssimas, à licenças maternidade sem previsão legal…

Vejo na TV publicidade maciça de celulares e automóveis.Sim, automóveis “quase de plástico”. Semairbag. E, quando tem, é só para o motorista. O passageiro que se rale. Gastam tanto em publicidade que tem de vender milhares de “carrinhos standards” para pagar o custo, incluindo o cachê do Neymar. Aliás, com tanto incentivo, redução de impostos etc., como é possível que as fábricas demitam gente? Hein?

Vivemos tempos em que a imagem é tudo. Já não refletimos. Colamos “palavras e coisas”. A linguagem televisiva nos imbeciliza. Vendem-nos ilusões. E, o pior: compramos. Viva os publicitários de terrae brasilis. E, quando queremos reclamar, caímos na armadilha do “0800”. Até para termos acesso à justiça tudo ficou pós-modern(izad)o. Aos poucos, o papel está sumindo. Tudo é virtual.Clean. Nada de papel sobre as mesas dos colaboradores (adoro essa nomenclatura) da Justiça. E tudo fica ficcional. Ou alguém acha mesmo que um juiz vai ligar o computador e ficar horas na frente da tela para assistir aos depoimentos ou ler as suas alegações de pen-drive? Aliás, nem faz bem para os olhos do magistrado ficar horas na frente da pantalla

A pós-modernidade (sem que se saiba bem o que é isso) consegue tudo. Inclusive que acreditemos nesse mundo de ficções. Até o trabalho braçal, de sol a sol, feito com os pés descalços, pode ser “vendido” como algo “charmoso”… Tudo é possível. Imagem é tudo. Lembro-me, a propósito, de uma peça publicitária que ganhou o prêmio de propaganda do ano há um tempo atrás. Descrevo, de memória. O cenário era uma antiga fazenda de café, janelas baixas, azuladas. Algo do tipo Casa-Grande & Senzala, compreendem? Os personagens são dois recém-casados, que, ao acordarem, encaminham-se ao café da manhã (servido por um patuleu de sexo feminino). Entrementes, a câmera mostra os “colaboradores” da “casa grande” se encaminhando para a plantação, com ferramentas rudimentares (típicas “daqueles tempos”). O lindo sol está nascendo. Enquanto os campesinos se afastam, o belo casal senta-se à mesa, ornada com toalha rendada e com xícaras de fino porcelanato (trazida lá do Aveiro). A cena culminante é o café sendo servido, fumegante, denso, saboroso… e uma voz em off anunciando: Café “marca tal”: “A volta dos bons tempos”![2]

O que faltou no case do café? O que não foi dito? O que não foi perguntado é: “Bons tempos para quem, cara pálida”? Do mesmo modo como já de há muito nos esquecemos de perguntar as coisas… E esquecemo-nos de reivindicar. “Tipo senzala”, não é?

É. Pois é. Bons tempos para quem? “Deu azar, vacilão?”

Notas

[1] Antes que alguém “se atravesse” e me jogue pedras, adianto-me para dizer que sei que há milhões de brasileiros que nem sabem o que é um airbag, que andam em ônibus precários e que sequer são consumidores no sentido da palavra. Mas também sei que aqueles que se enquadram no conceito de cidadania e “consumidor” estão tão alienados que também não se questionam acerca do funcionamento das agências reguladoras, do sistema de controle de impostos ou de como são indicados os ministros do STJ, do STF, etc.

[2] Até quando inventaremos tradições e diremos que elas são “boas”? Isso não é fenômeno recente, conforme nos fala Eric Hobsbawm (em A Invenção das tradições: “Por ‘tradição inventada’ entende-se um conjunto de práticas, normalmente reguladas por regras tácita ou abertamente aceitas; tais práticas de natureza ritual ou simbólica, visam a inculcar certos valores e normas de comportamento através da repetição, o que implica, automaticamente, uma continuidade em relação ao passado”), mas resta potencializado de forma inimaginável na atual quadra da história, especialmente em terrae brasilis.

Fonte: Consultor Jurídico, 13.09.2012.

Provas do Terceiro Bimestre – Unipar

Prezados Acadêmicos, abaixo relaciono a matéria a ser estudada para as avaliações do terceiro bimestre, da Unipar.

Segundo Ano de Direito.

Direito Processual Civil I.

1. Atos processuais. 2. Comunicação dos atos processuais. 3. Tempo dos atos processuais. 4. Prazos processuais.

Terceiro Ano de Direito.

Direito Processual Civil II.

1. Sentença. 2. Coisa julgada. 3. Teoria geral dos recursos. 3.1. Princípíos dos recursos. 4. Requisitos de admissibilidade dos recursos.

Quinto Ano de Direito.

Direitos Difusos e Coletivos.

1. Contratos no CDC. 2. Proteção contratual na fase pré-contratual. 3. Proteção contratual na fase de formação do contrato. 4. Proteção contratual na execução do contrato. 5. Garantia no CDC. 5.1. Garantias legal e convencional. 5.2. Prazos de garantia. 6. Cláusulas abusicas – CDC 51. 7. Questões bancárias no CDC. 7.1. Cartão de crédito. 7.2. Arrendamento mercantil ou leasing.

Mensalão

Em tempo de julgamento do Mensalão, o Procurador da República Manoel Pestana faz denúncias gravíssimas sobre o Ministério Público Federal. Denúncias que devem ser conhecidas do maior número de pessoas, para ser possível exigir a apuração de todas elas.

MENSALÃO: O QUE POUCOS SABEM, E O BRASIL DEVERIA SABER

Manoel Pastana, Procurador da República

Autor do livro autobiográfico “De Faxineiro a Procurador da República”

Juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca. (Trecho de entrevista do Corregedor-Geral do MPF, Eugênio Aragão, falando sobre “chantagem” para aumento de salário)

Vive-se um momento histórico com o julgamento do Mensalão. Isso todo mundo sabe. O que quase ninguém sabe é que as provas são escassas. Contra José Dirceu, apontado como o líder do esquema criminoso, não existem provas, apenas indícios e meras conjecturas. Por meio deste artigo, mostrarei, entre outras coisas – como a explicação para a declaração transcrita acima – a razão da carência de provas no processo Mensalão.

Por que o então procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando, autor da denúncia do Mensalão, NÃO foi sequer criticado por petista algum do alto escalão, apesar de ter imputado ao PT a tentativa de perpetuação no poder, por meio de “sofisticada organização criminosa?

Além disso, ele “acusou” de chefe da organização, José Dirceu, um dos expoentes do partido situacionista e amigo pessoal de Lula. Antonio Fernando não sofreu crítica e ainda foi reconduzido no cargo pelo ex-Presidente Lula. Será que Lula e os caciques petistas nada fizeram contra Antonio Fernando porque compreenderam que ele apenas cumpriu o seu dever legal? Quem acredita nessa hipótese, provavelmente também acredita em Papai Noel, Saci Pererê, Mula sem cabeça, duendes…

Peço escusas pela ironia, mas é que a situação é muito séria e procuro amenizar para facilitar a leitura. Assinalo que eu não seria irresponsável de escrever sem conhecimento de causa, pois tenho um nome e um cargo a zelar (sou procurador da República e estou na ativa). Há 31 anos encontro-me no serviço público, ocupei diversos cargos, todos conquistados por concurso. Aliás, só na área jurídica, passei em seis concursos, sendo três em primeiro lugar.

As evidências mostram que a imputação de Antonio Fernando na denúncia do Mensalão NÃO é inverídica. Caso fosse, certamente ele teria sofrido terríveis ataques e jamais seria reconduzido. Mas não foi o fato de a imputação ser verídica que nada fizeram contra ele, pois eu fiz acusação verídica contra um integrante do PT, que resultou na primeira cassação do mandato de um parlamentar federal do referido partido, fato ocorrido no início do Governo Lula, e minha vida virou um inferno.

Sofri covarde e doentia perseguição dentro e fora do Ministério Público Federal (MPF).

No meu entendimento, o que fez Antonio Fernando não sofrer nenhuma represália foi ter deixado Lula fora do rol acusatório, apesar de ele ter assinado atos normativos e documentos, escandalosamente destinados a fomentar o esquema criminoso.

Entre os vários fatos praticados por Lula que beneficiaram o esquema criminoso, consta o envio, em 2004, de mais de 10 milhões de cartas (assinadas por Lula) a aposentados, incentivando-os a tomar empréstimos consignados em folha de pagamento, que proporcionaram lucros fantásticos ao banco BMG que, segundo a denúncia, foi uma das instituições financeiras que participou da “sofisticada organização criminosa”.

Só para se ter uma ideia, o referido banco, com apenas 10 agências e em curto espaço de tempo, fez milhares de empréstimos a aposentados, faturando quantia superior a três bilhões de reais, ganhando da Caixa Econômica Federal, com suas mais de duas mil agências. Na formalização do convênio que beneficiou o BMG, passaram por cima de tudo, inclusive, exoneram uma servidora do INSS que se recusou a publicar o fraudulento convênio celebrado em tempo recorde.

A ausência de Lula na peça acusatória enfraqueceu demasiadamente a denúncia, pois o que também deveria ser atribuído a ele foi imputado exclusivamente a José Dirceu. Ocorre que este, ao contrário de Lula, não assinou documento algum, sequer um bilhete. Assim, não há nenhuma prova no processo que aponte a participação do ex-chefe da Casa Civil.

O que há são frágeis indícios e meras conjecturas de forma que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que mudar totalmente a sua jurisprudência para poder alcançá-lo. É por isso que a defesa insiste tanto que o julgamento seja técnico, pois juridicamente é quase impossível condená-lo. Faltam provas.

Para condenar José Dirceu, alegou-se a aplicação da teoria do domínio do fato, que é adotada pela maioria dos países democráticos. Ocorre que a aplicação dessa teoria não dispensa a produção de provas; caso contrário, estar-se-ia orbitando na seara da responsabilidade penal objetiva, que é repelida pelo ordenamento jurídico dos países democráticos, incluindo o Brasil.

Antonio Fernando, além de deixar o ex-Presidente da República fora da acusação, inviabilizou a produção de provas efetivas (e não meras conjecturas), aptas a comprovar a existência da “sofisticada organização criminosa”. Vou indicar alguns itens (são muitos) que apontam nessa direção:

1. Marcos Valério destruiu provas (queimou notas fiscais), 19 membros da CPMI (tinha 20 membros) solicitaram a Antonio Fernando que pedisse a prisão dele. Antonio Fernando não o fez, alegando que não havia elementos e nem necessidade da prisão. Nos meus 16 anos de atuação no MPF na área criminal, nunca vi um investigado que tenha dado tanto motivo para ser preso e não foi.

2. A esposa de Valério foi flagrada tentando sacar milionária quantia junto a um banco em Belo Horizonte. Desesperado, o “operador do Mensalão” procurou Antonio Fernando e se colocou à disposição para colaborar nas investigações, objetivando os benefícios da delação premiada (estava com muito medo de ser preso, juntamente com a esposa).

Antonio Fernando recusou a colaboração de Valério, alegando que a delação seria “prematura e inoportuna”. Tudo indica que ele não queria que Valério falasse. A título de informação, a queda do ex-governador do DF (José Arruda) somente foi possível graças à colaboração de Durval Barbosa (operador do mensalão do DEM) que, beneficiado pela delação premiada, entregou provas que derrubaram o ex-governador. Se não fosse isso, Arruda jamais teria caído.

3. Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT, em entrevista a um jornal de grande circulação, disse que Marcos Valério lhe afirmara que, se ele (Valério) falasse o que sabia, derrubaria a República. Em vez de Antonio Fernando propor delação premiada ao ex-secretário, cujo nome é repetido na denúncia 50 vezes, propôs a ele suspensão do processo em troca de prestação de serviço à comunidade o que, obviamente, foi prontamente aceito e Sílvio Pereira ficou fora do processo, não tendo que prestar depoimento. Para um bom entendedor…

4. Para sepultar de vez a possibilidade de produzir provas efetivas que demonstrassem, juridicamente, a existência da “sofisticada organização criminosa”, Antonio Fernando, em vez de arrolar Roberto Jefferson como testemunha, uma vez que foi quem levou a público o esquema criminoso, ou então propusesse a ele a delação premiada, preferiu apenas acusá-lo. Assim, na condição de réu, sua palavra tem pouco valor para incriminar José Dirceu.

5. Curiosamente, nas alegações finais, o atual PGR, Roberto Gurgel, por diversas vezes, utiliza os depoimentos de Jefferson “como prova” do envolvimento de José Dirceu. Por exemplo, à fl. 44, item 72, das alegações finais apresentadas por Gurgel, ele transcreve trecho do depoimento de Jefferson, no qual este afirma que, em 2005, Dirceu teria lhe dito que, juntamente com Lula, recebeu um grupo da Portugal Telecom para tratar do adiantamento de oito milhões de euros que seriam repartidos entre o PT e o PTB. Veja-se trecho da declaração de Jefferson transcrito nas alegações finais por Gurgel:

QUE em um encontro com JOSÉ DIRCEU na Casa Civil ocorrido no início de janeiro de 2005, o então ministro afirmou que havia recebido, juntamente com o Presidente Lula, um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo que estariam em negociações com o Governo brasileiro (…) Grifei.

6. Ora, se esse depoimento de Jefferson é verdadeiro e pode ser utilizado como prova, conforme entende o PGR, considerando que Lula participou da reunião, por que ele não foi acusado? A presença de Lula na trama para angariar recursos com a Portugal TELECOM era meramente figurativa, uma espécie de boneco ambulante, totalmente manipulado e dominado por José Dirceu, por isso o ex-Presidente da República não fora acusado? Ainda que essa hipótese fosse verdadeira, pelo artigo 29 do Código Penal, Lula deveria figurar no rol dos acusados.

O ex-PGR Antonio Fernando, assim como o atual, Roberto Gurgel, pertencem ao grupo tuiuiú. Tuiuiú é uma ave do Pantanal que tem dificuldade para alçar voo. É assim que se consideravam alguns procuradores na época do ex-PGR Geraldo Brindeiro e, por isso, eles mesmos se denominaram de tuiuiú.

Os tuiuiús são extremamente afinados com o PT. O grupo chegou ao poder com Claudio Fonteles, primeiro PGR nomeado por Lula. Fonteles foi ferrenho defensor de Lula (e do PT). Perseguiu impiedosamente procuradores que de alguma forma tentaram investigar/processar (de verdade e não por faz de conta) integrantes do Partido do governo.

Por exemplo, um pouco antes de vir a público o escândalo do Mensalão, um procurador tentou obter de Carlinhos Cachoeira um vídeo que poderia alcançar Dirceu, então chefe da Casa Civil. Cachoeira gravou o procurador e o caso foi a público.

O procurador sofreu terrível perseguição dos tuiuiús, sob a alegação de que não poderia ter ouvido Cachoeira à noite. Depois de escapar da estapafúrdia acusação, o procurador pediu exoneração do MPF, faltando pouco tempo para a aposentadoria. Foram vários procuradores que sofreram perseguição. Por outro lado, outros foram favorecidos.

Por exemplo, um procurador, que costumava ocupar espaço na mídia acusando integrantes do governo FHC, solicitou “ajuda financeira” a diversas empresas. Para tanto, utilizou uma estagiária da Procuradoria que enviava ofícios às empresas beneficiadas com o trabalho institucional do MPF. O procurador em questão chegou a receber dinheiro de Daniel Dantas. Tudo foi devidamente comprovado, mas ele nunca foi responsabilizado.

Fonteles, sem nenhum amparo legal, por meio da portaria “reservada” nº 628, de 20 de outubro de 2004, criou um disfarçado serviço de inteligência no MPF; concedeu função gratificada a pessoas sem vínculo com a Administração Pública como, por exemplo, para que um garçom cursasse faculdade, Fonteles deu a ele uma função gratificada, à revelia da lei.

Apesar de Claudio Fonteles ter agido como um soberano, ignorando as restrições legais, algumas vezes ele recuava. Por exemplo, os tuiuiús queriam mandar embora um procurador novato que caiu na antipatia deles. Na votação no Conselho Superior do MPF, Fonteles, como presidente do Colegiado, chegou a votar duas vezes para destruir a carreira do procurador, mas desistiu, pressionado por conselheiros que apontavam a flagrante violação à lei.

Os sucessores, Antonio Fernando e Roberto Gurgel, são mais ousados do que Fonteles. Eles não recuam. Em agosto de 2004, Fonteles queria promover a subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, procurador que passara os últimos anos no exterior cursando doutorado. Pelas regras da promoção por merecimento, as chances do referido procurador seriam ínfimas, pois os procuradores concorrentes permaneceram na batente do serviço, enquanto que o preferido de Fonteles estudava na Alemanha.

Fonteles colocou a promoção para votação às pressas porque, pouco tempo depois, os tuiuiús ficariam em minoria no Conselho Superior, onde é realizada a votação. Membros do Conselho que não faziam parte do grupo dos tuiuiús promoveram questão de ordem, exigindo o cumprimento da lei.

Diante da embaraçosa situação, Claudio Fonteles recuou, mas Antonio Fernando e Roberto Gurgel não. Depois de muita discussão, uma conselheira, que não fazia parte do grupo tuiuiú, pediu vista do processo. Tal pedido acabava com a pretensão de promover Eugênio Aragão, pois quando o processo voltasse a julgamento, os tuiuiús, que na época tinham seis membros no Conselho (o colegiado tem 10 integrantes), estariam em minoria, pois, logo em seguida, haveria (como de fato houve) renovação na composição do Conselho e dois novos membros, não pertencentes ao grupo tuiuiú, tomariam o lugar de dois tuiuiús.

Para possibilitar o imediato “julgamento” do processo de promoção, Antonio Fernando e Roberto Gurgel tiveram a “brilhante” ideia de submeter o pedido de vista à votação. Isso mesmo. Violando flagrantemente o regimento interno do Conselho, que permite vista em qualquer processo, eles alegaram que em processo de promoção não é possível pedido de vista. Realizada a votação, por seis votos (exatamente os seis tuiuiús) a quadro, decidiram que não caberia pedido de vista em processo de promoção. Um absurdo.

Negado o pedido de vista, o processo foi posto em votação e o preferido de Fonteles, Eugênio Aragão, restou promovido. O escandaloso fato ocorreu na Sexta Sessão Ordinária de 2004, do Conselho Superior do MPF.

Em novembro de 2005, a imprensa noticiou que Eugênio Aragão e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça, na época, sob a tutela de Márcio Thomaz Bastos, o mesmo que depois se tornou defensor do Carlinhos Cachoeira, influenciaram autoridades americanas para não fornecerem à PF documentos relativos à movimentação financeira de Duda Mendonça no exterior, investigado no inquérito do Mensalão.

O relatório que informava a atuação de Eugênio Aragão atrapalhando as investigações da PF foi assinado por quatro delegados e dois peritos. Instaurou-se o inquérito administrativo nº 1.00.001.000116/2006-87 contra Eugênio, mas a comissão concluiu que não havia provas para puni-lo. O relator do inquérito no Conselho entendeu que havia provas, mas ocorreu a prescrição.

Eugênio Aragão atualmente é corregedor-geral do MPF. Ele, como todo tuiuiú, ocupa poleiro alto na cúpula da Instituição e é bastante afinado com o Governo. Ano passado, logo após assumir como corregedor, deixou transparecer (exceção, pois os tuiuiús costumam disfarçar muito bem) o afinamento com a situação. Por causa do movimento em prol de aumento de salário, ele disse que juízes, policiais, membros do Ministério Público e advogados públicos chantageiam o Estado. Vejamos trecho da entrevista do referido tuiuiú:

A Polícia Federal e o Ministério Público, o Judiciário, os Auditores Fiscais. As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca.

Eugênio Aragão é um tuiuiú que não sabe disfarçar como os outros sabem. Assim, pelo fato de ele não saber disfarçar, não foi reeleito para o Conselho Superior do MPF. Coisa rara, pois é muito difícil um tuiuiú perder uma eleição.

Para se ter uma ideia, a Constituição Federal não prevê eleição para escolha do procurador-geral da República. Todavia, os “democráticos” tuiuiús inventaram uma eleição que escolhe três nomes para “ajudar” o Presidente da República na nomeação do procurador-geral. Até hoje, todos os que ficaram em primeiro lugar na lista de votação foram nomeados procurador-geral. Um detalhe interessante é que só são eleitos tuiuiús e o primeiro lugar da lista é sempre o procurador-geral que está no cargo ou quem ele indique.

Embora Eugênio Aragão tenha perdido a eleição para o Conselho no ano passado, ficou pouco tempo sem cargo elevado na cúpula do MPF. Dois meses depois, foi nomeado corregedor-geral. Os tuiuiús transformaram a cúpula do MPF em propriedade particular. Quem não é tuiuiú ou simpatizante do grupo não tem vez. Eles ocupam todas as funções da cúpula, bem como onde o MPF tem representação como no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audácia é tão grande que até o filho do Antonio Fernando foi assessor de uma conselheira do CNMP. Ou seja, o órgão Colegiado que tem a missão de combater o nepotismo abrigava como assessor o filho do Presidente.

Aliás, a exemplo do filho do Lula que parece ser um fenômeno nos negócios, o filho de Antonio Fernando é um fenômeno no serviço público. Isso porque, quando terminou o mandato do pai no CNMP, ele ocupou o cargo de assessor no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e quem o nomeou foi o então procurador-geral, Leonardo Bandarra, que hoje está afastado da função, acusado de corrupção. Mas o menino prodígio não ficou por muito tempo no MPDFT, alçou voo e foi ser assessor na Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, onde reina a tuiuiú Sandra Cureau, vice-procuradora-geral Eleitoral. Se os tuiuiús continuarem no poder, esse rapaz vai muito longe…

A “briguinha” entre petistas e tuiuiús, que a imprensa tem divulgado ultimamente, tudo indica, é só aparência. Na prática, a realidade é outra. Citarei alguns episódios, entre muitos ocorridos, que evidenciam essa hipótese. Vários procuradores da República pediram ao PGR, Roberto Gurgel, que arguisse a suspeição do ministro Dias Toffoli. Apesar da notoriedade da suspeição (e até mesmo do impedimento), Gurgel preferiu não arguir “para não atrasar o julgamento”. Ora, o MPF, além de titular da ação penal, é fiscal da lei. Assim, tem o dever de agir de acordo com a ordem jurídica.

Com efeito, o PGR jamais deveria silenciar diante de hipóteses indicativas de parcialidade do julgador (suspeição e impedimento são hipóteses legais que indicam parcialidade), mormente em caso tão importante. A possibilidade de atraso no julgamento não justifica o descumprimento da lei. Daí, como a norma prevê que determinadas situações importam em comprometimento da imparcialidade do julgador, o fiscal da lei não pode se omitir, ainda que sua atuação resulte em “atraso no julgamento”. Atraso, aliás, que seria pequeno (no máximo alguns dias), insignificante diante da dúvida eterna que pairará sobre a imparcialidade não aferida pela Corte.

No final da “sustentação oral” na Ação Penal do Mensalão, o PGR, Roberto Gurgel, pediu a expedição de mandados de prisão, imediatamente após o julgamento. Ora, Gurgel, assim como qualquer estudante de Direito, sabe que a Constituição Federal alberga o princípio da presunção de inocência, isso quer dizer que o condenado só pode ser preso, após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Apesar de o STF ser a última instância do Judiciário, as suas decisões estão submetidas ao mesmo princípio constitucional, ou seja, elas também devem passar pelo crivo do trânsito em julgado para serem executadas.

Assim, o trânsito em julgado não ocorre com o fim do julgamento, uma vez que depende da publicação do acórdão e dá ausência de recurso (mesmo perante o STF, é cabível recurso após qualquer julgamento). Dessa forma, caso houvesse, de fato, interesse na prisão dos acusados, principalmente, a de José Dirceu, Gurgel justificaria o pedido, fundamentando a pretensão no artigo 312 do Código de Processo Penal (assegurar a aplicação da lei penal). Assinalo que não seria difícil justificar essa hipótese.

Roberto Gurgel tão somente pediu a emissão de mandado de prisão, sem sequer apresentar justificativa alguma. Agiu como o seu antecessor (Antonio Fernando), que fez de tudo para não pedir a prisão de Marcos Valério, quando ele destruía provas. Depois, ao ofertar a denúncia, sem justificativa alguma, pediu a prisão de todos os acusados, sabedor de que jamais seria decretada, pois seria impossível realizar a instrução processual com elevado número de acusados presos. Sabia que o STF iria negar, como de fato negou. Ou seja, deixou de cumprir a lei, pois deveria ter pedido a prisão de Valério no momento oportuno e ainda jogou para a galera, requerendo decreto prisional em momento inoportuno, deixando a impressão de que ele fez a sua parte, mas o STF não quis prender. É muita…

São incontáveis os casos que demonstram a extrema ousadia de os tuiuiús “justificarem” suas extravagantes atitudes.

Vou contar mais um caso que ocorreu recentemente. Roberto Gurgel engavetou o Inquérito policial 042/2008 (Operação Vegas) por quase três anos. Instado pela CPMI a justificar a omissão, ele respondeu, por escrito, invocando os princípios da operação controlada (hipótese prevista na Lei 9.034, art. 2o, inciso II, que permite o retardo da atuação policial), ou seja, o engavetamento, na justificativa de Gurgel, não foi omissão, mas sim “ação controlada”.

Curioso é que somente ele e a sua esposa, que é subprocuradora-geral da República e o auxilia nos casos mais importantes, sabiam da “operação controlada”. O STF não sabia, a Polícia Federal não sabia, os procuradores da República que atuam na primeira instância e o juiz federal também não sabiam. Só o casal sabia da “operação controlada”.

Incrível é que Gurgel ainda teve a coragem de dizer que, graças à sua “estratégia” (de engavetar o inquérito), o esquema criminoso de Cachoeira foi desvendado. Veja-se o que ele disse no ofício encaminhado ao presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo: Se assim não tivesse agido a Procuradoria Geral da República, não se teria desvendado o grande esquema criminoso protagonizado por Carlos Cachoeira.

Ora, a operação que resultou na prisão de Cachoeira ocorreu em outra investigação (Operação Monte Carlo – inquérito policial 089/2011), instaurada porque Gurgel engavetou a primeira investigação (Operação Vegas – inquérito policial 042/2008). A título de informação, não acredito que o engavetamento da investigação foi para favorecer o ex-senador Demóstenes Torres. A intenção, com certeza, foi outra…

Peço desculpas pela extensão do texto, mas o assunto é muito importante para ser tratado em poucas linhas. Enfatizo que escrevi o mínimo, pois as barbaridades praticadas pelos tuiuiús são inúmeras. Eles sabem dissimular muito bem. Comportam-se como se fossem serenos, equilibrados, justos.

Na verdade, praticam verdadeiras atrocidades, seja perseguindo, seja favorecendo. Eles são extremamente ousados, basta ver que Gurgel engavetou a Operação Vegas por longo tempo e ainda teve a ousadia de dizer que se tratava de “operação controlada” e, graças à sua “estratégia”, o esquema de Cachoeira foi desvendado.

O mesmo eles estão fazendo com o Mensalão. Deixaram Lula fora da acusação e fizeram de tudo para não produzir provas; porém, caso o STF condene mesmo sem provas, eles cantarão vitória e dirão que a condenação ocorreu graças ao trabalho deles. Contudo, se o STF mantiver a sua jurisprudência e absolver, os tuiuiús dirão que a culpa é do Supremo que não pune.

Concluo este artigo dizendo que não inventei nada (tenho prova de tudo que afirmo), inclusive ofertei representação contra o ex-PGR Antonio Fernando, pelo fato de ele não ter incluído Lula na denúncia, apesar da abundância de provas contra o ex-Presidente da República. Os tuiuiús arquivaram a minha representação sob pífios argumentos.

Posteriormente, em abril de 2011, representei ao PGR, Roberto Gurgel, contra o ex-Presidente Lula. Curioso é que, em determinados casos, Gurgel age rápido. Por exemplo, ele recebeu uma representação contra um procurador que é odiado pelos tuiuiús. Imediatamente ele despachou, designando um procurador para tomar as medidas criminais contra o procurador perseguido.

No caso da representação que fiz contra Lula, Gurgel engavetou por um ano e dois meses. Depois de eu muito insistir sobre o andamento da representação, ele me enviou ofício, informando que a arquivou porque os fatos que imputo a Lula estão sendo apurados no inquérito 2.474, em trâmite no STF. Esse inquérito, que tem pertinência com o esquema do Mensalão, tramita no Supremo desde março de 2007.

Fonte: Coluna do Ricardo Setti, Veja, 28.08.2012.

Um esclarecimento, o Colunista não escreveu o texto, apenas o reproduziu. O texto é do Procurador da República Manoel Pestana.