Novas Leis

Duas novas leis, para dizer o que já estava dito.

A Lei 12.008, de 29 de julho de 2009, alterou o CPC, para estabelecer prioridade de tramitação em processos onde a parte conta sessenta ou mais anos. Disse o mesmo que já estava dito pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

A única novidade da Lei 12.008/09, foi estender a prioridade de tramitação em procedimentos administrativos e processos judiciais, a portadores de doenças consideradas graves.

A Lei 12.004, de 29 de julho de 2009, alterou a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92), para estabelecer a seguinte regra: a recusa do réu em submeter-se à perícia (exame de DNA) gera presunção de paternidade.

Esta regra positivou, com cinco anos de atraso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, retratado na Súmula 301.